Caçambas Estacionárias para Resíduos da Construção Civil
Considerações técnicas sobre o uso adequado e normas aplicáveis
Contexto Regulatório
No Brasil, a gestão de resíduos da construção civil é regulamentada pela Resolução CONAMA nº 307/2002, que estabelece diretrizes para o gerenciamento ambientalmente adequado destes materiais. As caçambas estacionárias constituem um dos elementos deste sistema.
Definição Técnica
Caçamba estacionária: equipamento destinado ao acondicionamento temporário de resíduos da construção civil, com capacidade geralmente entre 3 e 8 metros cúbicos, projetado para transporte por veículos específicos.
Especificações Técnicas
Figura 1: Modelo padrão de caçamba estacionária para resíduos de construção
Características fundamentais destes equipamentos:
Fabricadas em aço carbono com tratamento anticorrosivo
Dimensões padrão variando entre 2,0m x 1,5m x 1,0m (comprimento x largura x altura)
Peso próprio entre 400kg e 700kg conforme capacidade
Sistema de basculamento compatível com caminhões munck
Bordas reforçadas para resistência estrutural
Parâmetros de Utilização
Para conformidade com as normas municipais, observam-se as seguintes diretrizes:
Requisitos de Instalação
Não pode obstruir vias públicas ou calçadas
Deve estar sinalizada conforme normas de trânsito quando em logradouros públicos
Prazo máximo de permanência varia conforme legislação municipal (geralmente 5 a 15 dias)
Proibido o transbordamento de materiais
Tipos de Resíduos Aceitáveis
Conforme classificação da ABNT NBR 15.112/2004, as caçambas estacionárias destinam-se prioritariamente a:
Classe A - Resíduos recicláveis (tijolos, argamassa, concreto)
Classe B - Resíduos reutilizáveis (plásticos, metais, madeira)
Classe C - Resíduos sem tecnologia de reaproveitamento (produtos de gesso)
Resíduos perigosos (Classe D) não podem ser depositados nestas unidades.